Mandado de segurança foi considerado inadequado para contestar decisão de Alexandre de Moraes
O ministro André Mendonça, do STF, negou o pedido apresentado pela esposa do deputado cassado Alexandre Ramagem para suspender o bloqueio de contas bancárias determinado pelo ministro Alexandre de Moraes. A defesa de Rebeca Ramagem havia ingressado com mandado de segurança alegando que a decisão ocorreu sem notificação prévia e atingiu inclusive a conta onde ela recebe sua remuneração. Mendonça entendeu que esse tipo de recurso não pode ser usado para contestar decisões de ministros da própria Corte e citou jurisprudência consolidada do STF que impede o uso do mandado de segurança como substituto de recurso processual.
Segundo o ministro, eventuais questionamentos devem ser feitos dentro do próprio processo por meio dos instrumentos jurídicos adequados. A defesa de Rebeca argumentou que o bloqueio compromete o sustento dela e de suas duas filhas menores, de 14 e 7 anos. O pedido foi apresentado em dezembro do ano passado após ela afirmar ter sido informada pelo banco de que a medida teria sido determinada em decisão sigilosa do STF.
Alexandre Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro do ano passado, após ser condenado a 16 anos de prisão no processo relacionado à trama golpista investigada pela Corte. A esposa dele também se encontra no país desde novembro. Com a decisão, o bloqueio das contas permanece em vigor.
