Justiça concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os últimos recursos da defesa de Roberto Jefferson e determinou o início do cumprimento da prisão em regime domiciliar. A decisão reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado devido à idade de Jefferson, que não incidem sobre a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão determinada em novembro de 2024. O ex-deputado, de 72 anos, deverá cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de usar redes sociais, conceder entrevistas, ter o passaporte suspenso e não deixar o país.
Jefferson foi preso preventivamente em agosto de 2021 por envolvimento em uma milícia digital que atacava instituições democráticas e violou medidas cautelares ao ofender a ministra Cármen Lúcia em vídeo. Ao cumprir a prisão preventiva, agentes da Polícia Federal foram recebidos com tiros e granadas na residência do ex-deputado, resultando em sua detenção em flagrante por tentativa de homicídio. Em maio de 2025, Moraes autorizou a transferência para prisão domiciliar humanitária por motivos de saúde.
Com o trânsito em julgado da sentença, a prisão preventiva foi convertida em regime fechado com a concessão da domiciliar, encerrando as pendências judiciais da defesa. Jefferson permanecerá sob vigilância eletrônica e sob restrições severas de comunicação até o cumprimento integral da pena.
