Presentes de Natal: o que o consumidor pode exigir na hora da troca

Após o Natal, cresce a movimentação nas lojas por causa das trocas de presentes, mas nem toda substituição é obrigatória por lei.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, compras feitas em lojas físicas não precisam ser trocadas quando o motivo for gosto, cor ou tamanho. Nessas situações, a troca depende da política interna do estabelecimento, que deve informar claramente suas regras.

Já nas compras realizadas pela internet ou telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias. Esse prazo vale mesmo sem defeito, e o fornecedor deve arcar com os custos da devolução. Quando o produto apresenta defeito, o direito à reclamação é garantido em qualquer tipo de compra. O prazo é de até 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode escolher entre troca, reembolso ou abatimento no preço. Em produtos essenciais, a solução pode ser exigida de forma imediata. Guardar a nota fiscal é fundamental para assegurar todos esses direitos.

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