STF determina cassação de Alexandre Ramagem

Ex-diretor da Abin foi condenado a mais de 16 anos por participação em trama golpista; STF determinou a perda do mandato, que só ocorrerá após o fim dos recursos

A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade, na quinta-feira (11), que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deverá perder seu mandato na Câmara dos Deputados. A medida decorre da condenação do parlamentar a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por envolvimento na tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Apesar da decisão, a perda do mandato só será efetivada após o trânsito em julgado do processo ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, lamentou a necessidade da medida: “Não é bom declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos que levaram a isso”.

Ramagem ainda teve algumas acusações suspensas devido à sua imunidade parlamentar, incluindo as relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro.

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