Foi sancionada a Lei 6.376, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que permite a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada nas escolas de Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro de 2024, durante o recesso parlamentar.
Vaz justifica a medida destacando a influência histórica e cultural da Bíblia na formação de princípios como bondade, respeito e honestidade. Segundo ele, o objetivo é proporcionar aos alunos a possibilidade de entender referências culturais e históricas importantes, além de garantir a liberdade religiosa nas instituições de ensino. Os exemplares deverão ser colocados em locais visíveis e de fácil acesso para alunos, professores e demais usuários.