Lei da Anistia: obras concluídas até abril de 2024 poderão solicitar regularização

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou em Diário Oficial a Lei Complementar n. 523, de 14 de maio de 2024, que altera o prazo de conclusão da edificação que poderá ser regularizada para até abril de 2024, ou seja, terão direito aos benefícios da chamada Lei da Anistia as obras concluídas até o mês de abril deste ano. 

A extensão do prazo possibilita que mais proprietários de construções realizem a regularização das suas edificações junto à Prefeitura, é o que afirma a Prefeita Adriane Lopes. “Mais uma vez atendemos a um pedido da população no sentido de prorrogar este prazo por entendermos a importância dessa regularização das obras. Uma vez que com o imóvel estando regular junto à Prefeitura é possível emitir a Carta de Habite-se, documento que certifica a legalidade e a habitabilidade de uma construção e que também pode facilitar transações imobiliárias. Portanto, todos têm a ganhar regularizando o seu imóvel”.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, destaca a grande procura pela regularização. “Já temos mais de 3.900 processos de solicitação de regularização que se enquadram na Lei Complenentar n. 476, que estabeleceu a anistia condicional às edificações clandestinas. É preciso salientar que os proprietários têm o prazo até 31 de dezembro de 2024 para protocolar seus pedidos de regularização de acordo com os requisitos necessários e que foram concluídas até abril de 2024”.

Manual Para Anistia de Edificações

E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.

O Manual Para Anistia de Edificações está disponível no link: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/sec-downloads/manual-de-anistia-para-edificacoes/

E ainda como forma de possibilitar melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel, foi publicada a Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, que instituiu novas normas para o parcelamento administrativo. O que possibilitou a ampliação do prazo de parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, o que antes era parcelado em no máximo seis parcelas, hoje pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado. Mais um auxílio para permitir a regularização.

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