A Justiça negou o pedido de liberdade e Claudinho Serra preso na última quarta-feira (9), na Operação Tromper, que investiga fraudes na Prefeitura de Sidrolândia continuará preso.
A decisão de indeferimento da medida liminar de expedição do alvará de soltura é do Desembargador da 2ª Câmara Criminal, José Ale Ahmad Netto. O magistrado negou o pedido de tutela de urgência.
“O fato do impetrante possuir condições subjetivas favoráveis, por si só, não é suficiente para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar”, apontou o magistrado.
Foi negado também o pedido de prisão domiciliar. Visto que o desembargador entendeu que a presença de Claudinho Serra não é “imprescindível” para o cuidado dos filhos. Pois a defesa do vereador justificou o pedido dizendo que ele é pai de duas crianças, inclusive de uma criança recém-nascida solicitando o relaxamento da prisão.
O processo foi remetido para a 2ª Câmara Criminal depois que o desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do TJMS, declarar incompetência para julgar o pedido de habeas corpus por irregularidade na distribuição.