sábado, 8/11/2025

Seis leis de autoria do deputado Paulo Duarte garantem defesa do consumidor

No mês do consumidor, o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) relembra importantes leis de sua autoria que ainda estão em vigor. As leis, formuladas em seus dois primeiros mandatos foram inovadoras e ainda hoje dão ao consumidor sul-mato-grossense a garantia de uma proteção contra os casos que não estiverem em conformidade.

Chamada de Taxa dos Boletos, a Lei n° 3.523/2008 proíbe as empresas de cobrarem taxas para emissão de carnês ou boletos bancários. Já a Lei n° 3.925/2010 proíbe a cobrança de encargos decorrentes de suposta fraude junto com os valores do consumo mensal dos serviços de fornecimento de água canalizada e esgotamento sanitário. Outra lei, a de número 3.903/2010, determina que fornecedores de bens e serviços de Mato Grosso do Sul fixem data e período para a entrega de produtos ou realização de serviços.

Para Paulo Duarte “em tempos de internet, prestação de serviços e compras online, é sempre bom ter uma lei que garanta segurança ao consumidor na hora de adquirir seus serviços e produtos. Todas as leis em defesa do consumidor feitas nos meus dois primeiros mandatos foram inovadoras”, explica Duarte. O parlamentar, que está em seu quarto mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, reforça que as leis foram fruto de conversas e pedidos da própria população que, na época, se sentia refém de determinadas situações.

É de autoria do deputado estadual Paulo Duarte a Lei n° 3.524/2008, que torna obrigatória a instalação de medidores de consumo de gás individualizados em residências, condomínios horizontais e prédios de apartamentos ou comerciais. Nessa mesma linha, a Lei n° 3.493/2008 determina a instalação de hidrômetros individuais em condomínios e prédios residenciais ou comerciais, facilitando ao consumidor o controle dos gastos de água e gás.

Por último, Duarte foi autor da Lei n° 5.885/2022 que determina às empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, que apresentem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela internet. “Todas essas leis têm o objetivo de contribuir na regulamentação e controle, por parte dos consumidores, dos serviços que são prestados. Lógico que, ao perceber qualquer alteração, o consumidor deve procurar o Procon para cobrar seus direitos”, finaliza o parlamentar.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

NOVA ALVORADA DO SUL: Trabalho intenso após as chuvas!

A Secretaria Municipal de Obras está realizando manutenção em diversos pontos da cidade, com limpeza de bueiros, desobstrução de galerias pluviais e operação tapa-buracos. Após...

Buraco coloca pedestres e alunos em risco há 10 meses no Nova Lima

Moradores do bairro Nova Lima estão preocupados com um buraco que já dura mais de 10 meses na Avenida Gualter Barbosa, próximo à Escola...

Criança internada com suspeita de leishmaniose na fronteira

Um menino de três anos, natural do distrito de Capitán Bado, está internado no Hospital Regional Pedro Juan Caballero com suspeita de leishmaniose cutânea....

Entre flores, memórias e saudade, campo-grandenses se reúnem para homenagear entes queridos no Dia de Finados

Neste domingo (2), cerca de 40 mil pessoas visitaram os três cemitérios públicos de Campo Grande, São Sebastião (Cruzeiro), Santo Amaro e Santo Antônio,...