O STF estabeleceu novos critérios para responsabilizar empresas jornalísticas que divulgarem acusações falsas em suas publicações. A decisão, tomada por unanimidade nesta quinta-feira (20), ajustou a tese sobre a responsabilização civil de veículos de comunicação, com foco nas entrevistas em que um entrevistado falsamente atribui a outra pessoa a prática de um crime.
Em entrevistas ao vivo, o STF determinou que o veículo não poderá ser responsabilizado por declarações exclusivas do entrevistado, mas deverá garantir o direito de resposta à pessoa acusada de forma falsa. A responsabilidade só ocorrerá em casos de má-fé ou negligência comprovada por parte da empresa, como quando há conhecimento prévio da falsidade ou falta de apuração adequada dos fatos. Além disso, se o conteúdo falso não for removido das plataformas digitais após notificação, a empresa poderá ser responsabilizada.
A nova tese visa equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção de direitos individuais, estabelecendo normas claras para evitar abusos e garantir o contraditório nas situações de calúnia.