STF define 40 Gramas para diferenciar usuários de traficantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. A medida visa diferenciar usuários de traficantes, sem legalizar o consumo da substância. A corte também manteve as sanções administrativas, como advertência e participação em cursos educativos, para quem for pego com a droga.
No entanto, o porte em locais públicos continua proibido, e a comercialização ainda pode ser identificada por indícios, como balanças e anotações. A decisão do STF não afeta as punições para quem for acusado de tráfico de drogas.