O STF declarou inconstitucionais trechos da Lei 3.874/2013 do Amazonas, que tratava da compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, proposta pela PGR, com votação encerrada em 22 de agosto.
O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que apenas a União pode legislar sobre as obrigações principais relativas à arrecadação de royalties e compensações. Por outro lado, o STF manteve a validade de dispositivos da lei estadual que tratam das obrigações acessórias, como a fiscalização de repasses pelas empresas concessionárias.
Para garantir a segurança jurídica e evitar impactos financeiros ao estado, os efeitos da decisão serão válidos a partir da data do julgamento, exceto para ações judiciais já propostas até a publicação da ata. A decisão do plenário foi unânime.