O Senado deve votar até 3 de julho a Medida Provisória 1.291/2025, que amplia as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Social, abastecido com royalties do petróleo. Aprovada na Câmara, a MP autoriza o financiamento de habitação popular, combate a calamidades, infraestrutura social e ações em defesa dos povos indígenas.
O texto prevê a destinação mínima de 30% dos recursos ao Nordeste, 15% ao Norte e 10% ao Centro-Oeste. O fundo também poderá apoiar o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e projetos de segurança alimentar.
A proposta mantém 50% dos recursos para a educação até o cumprimento do Plano Nacional da Educação (PNE) e prevê 5% adicionais para saúde e educação por cinco anos.
Além disso, a MP concede isenção fiscal a operações de crédito com recursos do fundo e permite seu uso em políticas públicas, sem gerar riscos à União. O Conselho Deliberativo do Fundo Social deverá garantir mais transparência na gestão dos recursos.