sexta-feira, 14/11/2025

Refis segue com atendimento presencial e remoto até 20 de dezembro

A Prefeitura de Campo Grande realiza, até o dia 20 de dezembro de 2024, o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis. A iniciativa oferece aos contribuintes a oportunidade de negociar dívidas com o município, com descontos que chegam a 80% sobre encargos, incluindo juros e multas, seja para pagamento à vista ou parcelado.

Para garantir mais comodidade, o programa conta com canais de atendimento remoto, permitindo que os contribuintes realizem negociações de forma prática e sem necessidade de deslocamento. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873. Também é possível acessar o site oficial do Refis (https://refis.campogrande.ms.gov.br) para simular condições de pagamento e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 156.

Já aqueles que preferem atendimento presencial podem se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h.


Formas de pagamento

Os contribuintes que escolherem quitar suas dívidas de forma integral terão acesso a um abatimento máximo de 80% sobre os encargos. Já aqueles que optarem pelo parcelamento encontrarão condições que variam conforme o tipo de débito e a quantidade de parcelas desejada. No caso de dívidas relacionadas a imóveis, como o IPTU, os descontos sobre os encargos podem atingir até 60%, sendo exigido um pagamento inicial entre 5% e 15% do valor total, dependendo do número de parcelas, que podem ser distribuídas em até 18 meses.

Para débitos econômicos, como ISS e ITBI, o desconto para pagamentos à vista também é de 80%. No entanto, no parcelamento, o valor mínimo de cada parcela aumenta proporcionalmente ao prazo: começa em R$ 100 para pagamentos em até 6 vezes e chega a R$ 2.500 em planos de até 60 parcelas. É possível renegociar tributos e taxas, independentemente de estarem ou não inscritos na dívida ativa. Entretanto, o programa não contempla multas contratuais, ambientais ou de trânsito.

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