O Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS), entidade que legitimamente representa os Peritos Criminais e os Peritos Médicos Legistas, vem a público, por meio desta nota, reafirmar seu intransigente compromisso com a defesa dos direitos da classe, em especial diante das preocupações manifestadas pelos médicos legistas acerca da transição legislativa decorrente da criação da Polícia Científica.
Este Sindicato acompanha com atenção a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nº 76/2019 e nº 18/2025, que visam incluir a Polícia Científica no rol dos órgãos de segurança pública do art. 144 da Constituição Federal.
Reconhecemos a importância histórica de tal medida para a autonomia e fortalecimento
da Perícia Oficial.
Com a futura e provável promulgação das emendas, surgirá a necessidade de elaboração de uma nova Lei Orgânica estadual para a Polícia Científica, momento legislativo que exigirá máxima vigilância e atuação técnica para assegurar a manutenção de direitos já consolidados.
A principal preocupação dos nobres Peritos Médicos Legistas reside na
preservação do direito à acumulação de cargos. A este respeito, o SINPOF-MS
esclarece e assegura:
- O direito à acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde é
 uma garantia constitucional, prevista no art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’, da
 Constituição Federal, sendo cláusula pétrea que não pode ser suprimida por
 legislação estadual.
- A legislação vigente (Lei Complementar Estadual nº 114/2005), em seu art. 41,
 §§ 1º e 3º, já regulamenta de forma expressa e favorável este direito,
 representando uma conquista histórica para a nossa carreira que não pode
 sofrer retrocesso.
 Diante do exposto, o SINPOF-MS declara seu total e irrestrito
 apoio aos Peritos Médicos Legistas e SE COMPROMETE publicamente a:
a) Atuar proativamente em todas as fases de discussão e elaboração da
futura Lei Orgânica da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul;
b) Apresentar propostas técnicas e emendas legislativas para garantir
que a nova lei contenha dispositivo expresso que mantenha, de forma clara e inequívoca,
o direito à acumulação de cargos para os médicos da carreira, nos mesmos moldes ou
em moldes ainda mais seguros que os atuais;
c) Utilizar de todos os instrumentos políticos, jurídicos e
administrativos para impedir qualquer tentativa de retrocesso ou supressão de direitos
adquiridos e consolidados.
O SINPOF-MS não medirá esforços para que a nova carreira da Polícia
Científica nasça fortalecida, autônoma e, acima de tudo, respeitadora das garantias e
prerrogativas de todos os seus integrantes.
Campo Grande MS, 29 de outubro de 2025.
FRANCISCO ORLANDO FRANCO TOMAZ DE ALMEIDA – PRESIDENTE SINPOF/MS
