O câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira dessas pacientes. Mas o poucas mulheres sabem, é que segundo a legislação brasileira, a previdência social oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício financeiro por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).

Durante o tratamento da doença a lei prevê um auxílio-doença para a segurada que ficar incapacitada para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se à mulheres que ficam temporariamente incapacitadas de exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais). Nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme é previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves.
Para receber o benefício, a mulher necessita estar segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprovar a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados. Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Neste caso, também não há carência mínima, basta comprovar a incapacidade total e que está segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se ela está realmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. O requerimento deve ser feito exclusivamente pelo site ou aplicativo do INSS,
Para conseguir o benefício, a segurada deve reunir os seguintes documentos:
Identidade e CPF; Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS); Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade; Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença). No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial. Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira, são instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas.
