O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta quarta-feira (30) uma portaria que regulamenta os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cannabis sativa no Brasil. A medida atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou a regulamentação do plantio, cultivo e industrialização da cannabis para uso medicinal e farmacêutico.
Segundo a portaria, as sementes poderão ser importadas de qualquer país, desde que acompanhadas de certificado fitossanitário comprovando a ausência de pragas e doenças, como a broca do cânhamo e fungos causadores da mancha ramulária. Além disso, a norma exige que o local de origem das sementes esteja livre da planta parasita vassoura de corda.
As remessas estarão sujeitas à análise pelos órgãos brasileiros, que poderão suspender importações em caso de identificação de praga quarentenária. A portaria reforça que o cumprimento das exigências fitossanitárias não dispensa outras normas legais relacionadas à cannabis.
O prazo para a regulamentação geral, que inclui o plantio e a comercialização, foi estendido para 30 de setembro de 2025. A medida representa um avanço importante para o setor do cânhamo industrial no Brasil, promovendo segurança sanitária e legal para o uso medicinal da planta.