Foi publicada na quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245/2025, que fortalece o combate ao crime organizado no país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e traz mudanças significativas no Código Penal e na Lei das Organizações Criminosas.
Entre as alterações, passa a ser crime a contratação de integrantes de associações criminosas, com pena de reclusão de um a três anos, somada à punição pelo delito cometido. A lei também tipifica os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas que variam de quatro a doze anos.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de prisão provisória em presídios federais de segurança máxima para investigados por esses crimes, antes mesmo do julgamento. A nova legislação ainda reforça a proteção a juízes, promotores e policiais, tanto na ativa quanto aposentados, estendendo o benefício a seus familiares em situações de risco.
Essas medidas visam garantir maior segurança aos agentes públicos e reforçar o enfrentamento às organizações criminosas em todo o território nacional.
