sábado, 30/08/2025

Leis de Mara Caseiro são sancionadas e ampliam proteção às mulheres e aos jovens de MS

O governador Eduardo Riedel sancionou neste mês de julho duas importantes leis de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que fortalecem políticas públicas voltadas à proteção das mulheres contra a violência e à prevenção do suicídio e automutilação entre jovens nas escolas de Mato Grosso do Sul.

As leis nº 6.445, de 3 de julho de 2025, e nº 6.449, de 8 de julho de 2025, já estão em vigor e foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Ambas representam avanços concretos em áreas sensíveis e urgentes da sociedade sul-mato-grossense.

A Lei nº 6.445 institui a divulgação oficial do protocolo “Não é Não” em todo o território de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de prevenir casos de assédio, constrangimento e violência contra mulheres em locais como bares, casas noturnas, boates e eventos fechados.

Inspirada na Lei Federal nº 14.786/2023, a norma estabelece que os estabelecimentos deverão garantir proteção imediata à vítima, afastamento do agressor, orientação sobre seus direitos e acompanhamento até um local seguro ou transporte, caso necessário.

Além disso, a lei permite que o Poder Público promova campanhas educativas sobre o protocolo, contribuindo para uma mudança cultural de respeito e segurança nos ambientes de lazer. “Essa lei é uma resposta concreta à luta das mulheres por respeito e proteção. O ‘Não’ precisa ser suficiente. E agora é Lei em Mato Grosso do Sul”, afirmou a deputada Mara Caseiro, que também preside a Comissão de  Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica, na Assembleia Legislativa.

Já a Lei nº 6.449, sancionada no dia 8 de julho, cria a campanha “Setembro Amarelo vai à Escola”, uma iniciativa que busca conscientizar e informar a comunidade escolar sobre a prevenção ao suicídio e à automutilação, especialmente entre estudantes do ensino médio.

A legislação autoriza as escolas estaduais a promoverem atividades como palestras, rodas de conversa, panfletagens, debates, eventos e seminários durante o mês de setembro — ampliando o alcance do Setembro Amarelo, já previsto pela Lei Estadual nº 4.777/2015.

A proposta também abre espaço para parcerias com instituições públicas e privadas, conselhos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, ampliando o engajamento em prol da saúde mental de adolescentes e jovens. “O ambiente escolar precisa ser um espaço de acolhimento, escuta e valorização da vida. Essa campanha reforça o papel da educação na prevenção e no cuidado com nossos jovens”, destacou Mara Caseiro.

Compromisso com a vida e com os direitos

As duas leis sancionadas consolidam o mandato da deputada Mara Caseiro como um dos mais atuantes na defesa dos direitos humanos, da mulher, da juventude e da vida. “Tanto o protocolo ‘Não é Não’ quanto o Setembro Amarelo nas escolas são políticas públicas que salvam vidas. E esse é o maior sentido do nosso trabalho: proteger, orientar e transformar realidades”, finalizou a parlamentar.

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