Lei Estadual: Número de série de bicicleta deve constar no documento fiscal na hora da compra

O governador Eduardo Riedel sancionou a lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a registrarem o número de série da bicicleta no documento fiscal na hora da venda do produto. O objetivo é dar mais segurança ao consumidor para que ele possa comprovar a compra do item.

A nova lei foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Estado. A proposta foi apresentada pelo deputado Junior Mochi na Assembleia Legislativa, sendo aprovada pelos demais parlamentares. 

O objetivo é ampliar a segurança e facilitar a identificação da bicicleta que for roubada ou furtada, com a identificação do número (série) e o comprovante de quem comprou. Segundo o autor da proposta houve um aumento significativo deste tipo de crime no Estado, por isso a necessidade de dar mais tranquilidade ao consumidor.

“Também vai otimizar o trabalho das forças policiais, que, ao efetuarem apreensão do bem que é objeto de ilícito, muitas vezes enfrentam obstáculos na restituição aos proprietários, devido à ausência de documentação que comprove a aquisição”, diz a justificativa do projeto.

Toda bicicleta já sai da fábrica com um número de série registrado no quadro, o que seria equivalente ao “chassi” do veículo, por isso o registro no documento fiscal que é entregue ao consumidor torna-se um comprovante formal do proprietário do produto.

A lei é mais uma conquista em defesa do consumidor. Também poderá rastrear e identificar bicicletas em situações de roubo ou furto, dando mais agilidade ao trabalho policial, o que irá dificultar a comercialização ilegal do produto, inibindo esta atividade criminosa.

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