Sob pena de multa de R$ 20 mil, Justiça proíbe que prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato (PSDB), não utilize eventos custeados com recursos públicos para a prática de promoção pessoal e que pare com a conduta de “artista do evento”. O juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior foi quem proferiu a decissão liminar sobre a ação de improbidade administrativa.
O MPMS em março passado abriu um inquérito civil para investigar a exposição “excessiva e pessoalizada do prefeito”. Dois meses depois, em maio, o órgão ministerial recomendou que Juliano Ferro não fizesse mais contratações de artistas com os quais tenha vínculo profissional ou de amizade sem licitação.