O MPMS, por meio da Promotoria de Justiça de Nioaque, obteve a condenação do ex-prefeito e ex-integrantes de sua gestão por nepotismo.
A investigação comprovou a nomeação de parentes de vereadores e do vice-prefeito para cargos comissionados, violando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.
O inquérito civil constatou contratações de filhos, cônjuges, cunhados e sobrinhos de agentes políticos, mantidas mesmo após recomendação do MP para correção. As funções ocupadas incluíam secretarias e diretorias estratégicas, configurando “negócio de família” e dolo específico conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
O Juízo aplicou multa civil de 12 vezes a remuneração recebida e proibiu contratos ou benefícios públicos por quatro anos, sem perda de função ou suspensão de direitos políticos. A sentença reforça que o nepotismo, inclusive cruzado, é ato doloso de improbidade, consolidado na Súmula Vinculante nº 13 do STF e na Lei de Improbidade.
O caso evidencia a importância do controle social e da atuação ministerial na defesa da moralidade, transparência e ética na gestão pública.
