A Justiça de Minas Gerais autorizou que os pais de uma criança registrem a filha com o nome Mariana Leão, em homenagem ao papa Leão XIV. A decisão foi tomada dois meses após o nascimento da menina, na Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora.
O cartório havia recusado o registro, alegando que “Leão” não seria um nome próprio feminino e que a associação a um animal poderia expor a criança a constrangimentos no futuro.
O Judiciário, no entanto, julgou a recusa improcedente, garantindo aos pais a liberdade de escolher o nome. A defesa ressaltou que a escolha do nome teve motivação religiosa, homenageando o papa Leão XIV.
Segundo o artigo 55, §1º, da Lei de Registros Públicos, oficiais não podem registrar nomes que exponham ao ridículo. Neste caso, o tribunal entendeu que não haveria ridículo, respeitando a fé e a intenção dos pais.
