segunda-feira, 23/09/2024

Governo altera decreto de emergência ambiental para incluir previsão de abertura de aceiros pela Agesul

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (9) a alteração do decreto que declarou no início de abril Situação de Emergência Ambiental no Estado em decorrência das condições climáticas adversas. O novo decreto acrescenta um artigo que disciplina, basicamente, a execução de aceiros por parte da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos)  sem ter que cumprir formalidades exigidas de propriedades rurais.

Com a decretação de Emergência Ambiental, na sequência foi liberada a construção de aceiros, ou faixas de terreno sem vegetação que funcionam como barreiras contra a propagação do fogo. O Cicoe (Centro Integrado de Controle Estadual), então, publicou comunicado disciplinando como deveria ser informada e executada essa atividade.

“A alteração no decreto libera órgãos públicos de fazer esse comunicado para executar os aceiros”, explica o secretário-executivo de Meio Ambiente da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Artur Falcette.

Leia abaixo a íntegra da alteração no Decreto “E” 25/2024:

Art. 5º-A. Fica determinada a abertura de aceiros em faixa de terreno compreendido por não menos de 50 (cinquenta) metros de largura, de cada lado da via, nas áreas lindeiras a pontes e ao longo de estradas e de rodovias, de acordo com o cronograma a ser estabelecido em conjunto:

I – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II – pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

III – pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos;

IV – pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.

  • 1º O Estado, por intermédio do Poder Executivo Estadual, poderá auxiliar ou executar por seus meios a abertura de aceiros em faixa de terreno de áreas particulares.
  • 2º Havendo  rendimento  de  material  lenhoso,  este  deverá  ser  depositado  na  área  interna  da  propriedade particular.
  • 3º Fica expressamente proibida a deposição de restos de vegetação ou de material de desmonte na área de preservação permanente ao longo da abertura de aceiros.”

Mato Grosso do Sul está sob Situação de Emergência Ambiental até outubro. Nesse período está proibido qualquer tipo de queimada em todo território estadual.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

spot_img

Mais notícias

Encontro dos amigos reúne lideranças políticas e destaca a vereadora Carlla Bernal como forte candidata em Campo Grande

Na última quarta-feira, durante o Encontro dos Amigos, evento organizado pelo deputado estadual Júnior Mocchi, diversas figuras importantes da política de Mato Grosso do...

Prefeita Adriane visita obras na região do Jardim Itatiaia e destaca melhorias e projetos para infraestrutura

Nesta segunda-feira (16), a prefeita Adriane Lopes (PP), candidata à reeleição pela coligação "Sem Medo de Fazer o Certo", visitou as obras de pavimentação...

Barroso vota a favor do direito das Testemunhas de Jeová se recusarem a transfusões de sangue

O ministro Luís Roberto Barroso do STF, votou a favor da possibilidade de testemunhas de Jeová se recusarem a receber transfusões de sangue, enfatizando...

“Cadeira” que Datena agrediu Marçal ganha anúncios em sites de venda na web

O incidente envolvendo José Luiz Datena e Pablo Marçal durante o debate na Tv Cultura para a prefeitura de São Paulo está repecutindo nas...