Eleição suplementar: Justiça impugna candidatura de Doutor Jorge em Paranhos

O TRE-MS indeferiu, na quarta-feira (26), a candidatura de Doutor Jorge (PT) para a prefeitura de Paranhos. O candidato tentava disputar a eleição suplementar contra Hélio Acosta (PSDB). A decisão do juiz Daniel Raymundo da Matta alegou que a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) não comprovou a ampla divulgação do edital de convocação da convenção partidária e que o pedido de registro foi apresentado fora do prazo. O prazo limite era até às 19h do dia 10 de março, mas a documentação foi entregue apenas no dia seguinte, às 16h01.

Doutor Jorge já recorreu da decisão, argumentando que a chapa foi impugnada injustamente. Segundo ele, a candidatura foi registrada de forma legal, com todos os procedimentos dentro do prazo estipulado. A eleição suplementar acontecerá no próximo dia 6 de abril, e a população de Paranhos, composta por 9.438 eleitores, deverá votar de forma obrigatória.

A cidade está em transição política após a inelegibilidade do prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB), resultando na gestão interina de Hélio Acosta.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Mirassol faz história e avança às oitavas da Libertadores

Flu depende de combinação de resultados na última rodada O Mirassol fez história ao vencer o Always Ready por 2 a 1, em Assunção, e...

Semed promove formação com foco em natureza e experiências sensoriais

A Secretaria Municipal de Educação (Semed), concluiu nesta sexta-feira (22) a formação “Territórios em transformação: A natureza e a experiência estética por meio das...

Los Angeles Lakers quer manter LeBron James para próxima temporada

Futuro de LeBron segue indefinido após eliminação na NBA Los Angeles Lakers deseja manter LeBron James para a próxima temporada. Futuro do astro segue indefinido...

Mulher denuncia ameaça após reclamação de entulho

Discussão aconteceu após reclamação sobre obstrução da rua Uma moradora de 47 anos procurou a delegacia de Nova Andradina nesta segunda-feira (18) após relatar ter...