O TRE-MS indeferiu, na quarta-feira (26), a candidatura de Doutor Jorge (PT) para a prefeitura de Paranhos. O candidato tentava disputar a eleição suplementar contra Hélio Acosta (PSDB). A decisão do juiz Daniel Raymundo da Matta alegou que a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) não comprovou a ampla divulgação do edital de convocação da convenção partidária e que o pedido de registro foi apresentado fora do prazo. O prazo limite era até às 19h do dia 10 de março, mas a documentação foi entregue apenas no dia seguinte, às 16h01.
Doutor Jorge já recorreu da decisão, argumentando que a chapa foi impugnada injustamente. Segundo ele, a candidatura foi registrada de forma legal, com todos os procedimentos dentro do prazo estipulado. A eleição suplementar acontecerá no próximo dia 6 de abril, e a população de Paranhos, composta por 9.438 eleitores, deverá votar de forma obrigatória.
A cidade está em transição política após a inelegibilidade do prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB), resultando na gestão interina de Hélio Acosta.