A Delegacia Virtual é uma ferramenta que permite que a denúncia de maus-tratos contra os animais, em Mato Grosso do Sul, seja feita virtualmente. A ferramenta foi implementada a partir de um termo de cooperação com a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), vinculada à Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura).
O recurso, em funcionamento desde dezembro de 2024, recebe relatórios semanais para monitorar o atendimento dos casos e os protocolos gerados após a conclusão das denúncias.
As denúncias podem ser tanto anônimas quanto identificadas. E para fazer uma, é preciso acessar o site http://devir.pc.ms.gov.br, clicar em “Registrar denúncia” e, em seguida, selecionar “Maus-tratos e abandono de animais”.
Animais
Atualmente, o estado não possui uma delegacia especializada em crimes contra os animais. A Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) faz o atendimento desses casos, mas não possui veterinários para emitir laudos periciais essenciais para comprovar os maus-tratos.
A Lei nº 14.064/2020 prevê penas de reclusão de dois a cinco anos para casos de maus-tratos, além de multa e proibição de guarda. Exemplos de maus-tratos incluem: manter animais em condições anti-higiênicas, expô-los ao sol por longos períodos, obrigá-los a trabalho excessivo, feri-los intencionalmente, privá-los de alimento e água, abandoná-los, abusá-los sexualmente, envenená-los ou incitá-los a brigar.