Coronel David critica decisão do STF que descriminaliza uso de droga

O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de descriminalizar o uso da maconha no Brasil. No entanto, a decisão não passou sem críticas severas de vários setores da sociedade, incluindo a do deputado estadual Coronel David (PL), que se pronunciou de forma contrária a medida.

“Vocês conhecem essa balancinha?”, questionou o deputado em tom sarcástico, exibindo uma pequena balança. “É o símbolo da justiça. Mas a partir de agora, ela vai fazer parte dos equipamentos obrigatórios dos policiais brasileiros.”

Segundo Coronel David, a decisão do STF impõe um novo desafio às forças policiais, que agora precisarão pesar a quantidade de droga apreendida para distinguir entre usuários e traficantes. “Cada policial vai ter que ter uma balancinha como esta pra pesar a quantidade de droga que for apreendida. Se passar de uma certa quantidade, é traficante e vai preso! Mas se pesar menos, tá liberado porque é só um usuário!”

Para Coronel David, a decisão do STF não resolverá o problema das drogas no Brasil. “A verdade é que tráfico de drogas continua sendo crime! E essa decisão não vai resolver o problema da droga. Pelo contrário! Vai aumentar o número de viciados, da criminalidade e dos problemas de saúde mental”, enfatiza.

O deputado ainda argumenta que os principais beneficiários da descriminalização serão os traficantes e o crime organizado. “O único vitorioso será quem trafica e faz parte do crime. É isso que você quer para seus filhos?”, questionou ele, fazendo um apelo à população.

A polêmica decisão do STF certamente continuará gerando debates intensos entre legisladores, autoridades policiais, especialistas em saúde pública e a sociedade em geral.

Entenda o caso

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou na última quarta-feira (26), por 6 votos a 3, a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou também, a quantia de 40 gramas para usuários, o que os diferencia de traficantes.

Por tanto, a partir de agora, comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo acima 40 gramas da droga. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento.

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