Conforme manifestação do presidente da ALEMS, TJ suspende liminar e mantém Carlos Alberto de Assis na presidência da AGEMS

O deputado estadual e presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PP), disse nesta terça-feira (27) que a nomeação de Carlos Alberto Assis na Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) teve respaldo do legislativo e afastamento representa uma interferência do Judiciário. A nomeação de Assis teve suspensão imediata determinada na última sexta-feira (23) pela Justiça.

“O posicionamento jurídico é que é uma decisão liminar, passível de recurso, e que a fundamentação, no meu ponto de vista, não tem sentido”, declarou Gerson ao Midiamax. “A aptidão para o cargo deve ser medida pela formação profissional e pela experiência no serviço público. E o indicado tem vasta atuação no Estado, foi secretário de administração, secretário municipal, assessor, e atuou na Ageprev por quatro anos.”

Para o presidente da Casa de Leis, o afastamento judicial de Assis ignora a trajetória do ex-secretário e desconsidera o rito legal seguido para sua nomeação, com a indicação do governador, análise na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e aprovação em plenário pela maioria dos deputados estaduais.

“A Assembleia deu seu respaldo, tivemos mais de 24 votos favoráveis e apenas um contrário. Mesmo assim, uma única ação no Judiciário consegue suspender tudo com uma liminar. Isso já ocorreu em nível federal […] é um debate nacional”, disse Gerson Claro.

Ele reconhece o papel do Judiciário, mas alerta para o desequilíbrio entre os Poderes. “Eu penso que sim, é uma interferência, mas o Judiciário tem os próprios recursos, isso tem que ser decidido lá no Judiciário e nós vamos aguardar. A Assembleia mantém sua decisão, e acredito que o Governo do Estado, por meio da PGE, já recorreu. Eu, particularmente, acho que essa decisão de primeira instância não vai prevalecer”, disse.

Agora a pouco a liminar que afastava o diretor presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis, foi indeferida pelo Desembargador DORIVAL RENATO PAVAN, Presidente do TJMS, atendendo a manifestação da PGE e em conformidade com o presidente da ALEMS, dep Gerson Claro.

Leia a decisão na íntegra no link abaixo:

com informações e foto Midiamax.

Leia o documento com a decisão na íntegra, no link abaixo:

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