Campo Grande veta cultivo e comércio de murta na cidade

A prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei Municipal nº 7.451, proibindo o plantio, comércio e transporte da murta (Murraya paniculata) em Campo Grande. A planta, conhecida como dama-da-noite, é hospedeira do psilídeo da laranja, inseto transmissor do greening – a doença mais grave dos cítricos. A medida segue a Lei Estadual nº 6.293 e visa fortalecer Mato Grosso do Sul como polo citrícola.

Quem descumprir a norma pode pagar multa de R$ 1 mil, valor dobrado em caso de reincidência. O município também se compromete a elaborar plano de erradicação das murtas já existentes.

Segundo o secretário da Semadesc, Jaime Verruck, a capital é a cidade com maior concentração da planta. “A decisão da prefeita mostra alinhamento com o Estado e reforça a segurança para novos investimentos”, afirmou.

A lei foi proposta pelo vereador Veterinário Francisco e já tem similares em Três Lagoas e Dois Irmãos do Buriti. A coordenadora de Citricultura, Karla Nadai, alerta que o inseto pode voar até 20 km, justificando a erradicação total da espécie.

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