quarta-feira, 22/10/2025

ARTIGO: A intoxicação por metanol e a perícia oficial de natureza criminal

A atuação da perícia oficial em casos de intoxicação por bebidas adulteradas

A recente onda de intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas acendeu um alerta no Brasil. O episódio revelou não apenas a gravidade da adulteração de bebidas, mas também a importância da atuação da Perícia Oficial de Natureza Criminal. Em Mato Grosso do Sul, a resposta técnica e científica dos peritos foi decisiva para esclarecer os casos.

A Lei Federal nº 12.030/2009 determina que a perícia oficial deve ter autonomia técnica e ser composta por profissionais de formação específica, como médicos, químicos e biólogos. Essa exigência garante a precisão nos exames e a qualidade das conclusões periciais.

No caso do metanol, médicos-legistas identificaram sinais da intoxicação nos exames necroscópicos. Já químicos, biólogos e farmacêuticos analisaram as bebidas suspeitas e as amostras biológicas, aplicando técnicas avançadas para confirmar a presença do agente tóxico.

A atuação da Perícia Oficial foi essencial para subsidiar decisões judiciais e contribuir com a saúde pública, reforçando a necessidade de valorizar e preservar a formação técnica dos peritos. Em um cenário onde vidas estão em risco, o conhecimento científico se torna um instrumento de justiça e prevenção.

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