Foi aprovado o projeto de lei, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que amplia o número de empresas obrigadas a destinar recursos, a título de Imposto de Renda, para os Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente e dos Idosos.
A Lei Complementar nº 319/2023, também proposta pelo deputado, já previa o repasse obrigatório por parte das empresas beneficiadas com incentivos fiscais pelo programa MS Empreendedor. O novo projeto expande essa obrigatoriedade para incluir empresas que firmaram acordos de incentivo por outros instrumentos.
Além disso, a proposta passa a prever a possibilidade de destinação de recursos para projetos de Esporte e Cultura. A medida ainda será votada em segunda discussão na Assembleia Legislativa antes de seguir para a sanção do Governo do Estado.
Segundo estimativas, a lei pode significar recursos na ordem de R$ 30 milhões para os fundos que cuidam das crianças, adolescentes e dos idosos de Mato Grosso do Sul.
É importante ressaltar que a medida não implica aumento de carga tributária, uma vez que os percentuais destinados já seriam pagos à Receita Federal.
