Empresas e produtores do MS devem rever suas licenças à luz das novas regras ambientais

Resolução adapta o licenciamento estadual à legislação federal e afeta processos em andamento

Empresas e produtores do Mato Grosso do Sul precisam revisar processos de licenciamento ambiental em andamento e avaliar se condicionantes já impostas continuam adequadas às novas regras. A Resolução nº 165/2026 da Semadesc adaptou o procedimento estadual à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), compatibilizou os prazos de validade das principais licenças e reforçou que as condicionantes ambientais das licenças devem ter relação direta com os impactos causados pelo empreendimento.

Um ponto com impacto direto sobre empresas e produtores são as condicionantes ambientais. A nova regra determina expressamente que essas exigências sejam justificadas, proporcionais à magnitude do impacto e diretamente relacionadas à atividade licenciada.

“Empreendedores podem revisar obrigações já estabelecidas para verificar se continuam compatíveis com os novos critérios. A resolução reforça a necessidade de existir uma relação direta entre o impacto identificado e a obrigação exigida. Medidas destinadas a compensar impactos alheios ao empreendimento não podem ser impostas”, afirma Solange Cunha, sócia coordenadora da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados.

No setor agropecuário, algumas atividades podem deixar de serem submetidas ao licenciamento ambiental, desde que cumpram os requisitos da norma geral. Entre os exemplos, estão a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte. A inexigibilidade, no entanto, não elimina outras obrigações. Mesmo atividades não sujeitas ao licenciamento continuam sendo sujeitas às demais regras determinadas em outros normativos e, dependendo da necessidade de cada caso, ainda precisarão obter outorga para uso de recursos hídricos e autorização para supressão de vegetação.

Processos em andamento terão de ser adaptados

Licenças e autorizações expedidas antes de 4 de fevereiro de 2026 permanecem válidas até o fim de seus prazos. Já os processos que estavam em andamento nesta data deverão ser adaptados às novas regras, sem invalidar os atos já praticados, as obrigações assumidas e os cronogramas existentes.

Para novos projetos, a orientação é considerar o novo enquadramento desde a fase de planejamento, incluindo estudos ambientais e demais autorizações necessárias. “Produtores e empresas precisam verificar em que estágio está cada processo e quais regras se aplicam ao caso. No agro, há hipóteses de simplificação, mas isso não significa ausência de outras exigências ambientais”, conclui a especialista.

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