Falta de contestação reforçou versão apresentada pelo autor
A 16ª Vara Cível de Campo Grande condenou dois participantes de um grupo de “Moai”; sistema de poupança coletiva ao pagamento de R$ 32 mil por parcelas em atraso. A decisão reconheceu a validade da cobrança, com correção monetária e juros.
Segundo o processo, os envolvidos aderiram ao acordo de forma verbal, participaram de lances e chegaram a receber valores, mas deixaram de cumprir os pagamentos em três grupos distintos. Tentativas de cobrança extrajudicial foram feitas, sem sucesso, e não houve acordo em audiência.
Na defesa, um dos réus não rebateu diretamente os fatos, enquanto o outro não apresentou contestação formal. A juíza Mariel Cavalin dos Santos destacou que a ausência de contestação implica presunção de veracidade das alegações do autor.
A magistrada também ressaltou que, embora informal, o “Moai” gera obrigações entre os participantes quando há comprovação de recebimento de valores, justificando a condenação ao pagamento da dívida atualizada.
