Um projeto de lei em análise no Senado propõe isentar do Imposto de Renda professores da educação básica e do ensino superior que recebam até R$ 10 mil mensais, desde que a renda tenha origem exclusiva no exercício da docência, com a perda de arrecadação sendo compensada pelo imposto incidente sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, conforme previsto na Lei 14.790/2023. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 5.143/2025 altera a Lei 7.713/1988 e, segundo o parlamentar, terá baixo impacto fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a valorização da carreira docente.
A justificativa do projeto aponta que, apesar de esforços para reduzir a defasagem salarial, professores brasileiros ainda recebem menos do que outros profissionais com a mesma qualificação, o que dificulta o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação e torna o magistério menos atrativo. Para Contarato, a medida busca estimular a permanência de profissionais qualificados na educação infantil, fundamental, média e superior, consideradas estratégicas para a formação educacional, técnica e científica do país.
