Com relatório de Rodolfo Nogueira, Comissão aprova projeto que cria programa nacional de segurança no campo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 467/25, que cria um programa nacional de proteção ao agronegócio e às comunidades rurais, sob relatoria do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). A proposta tem como objetivo fortalecer a segurança no campo e coibir crimes como furto de gado, invasões de propriedades e roubos de equipamentos agrícolas.

O projeto prevê que o programa seja executado no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), por meio de ações estratégicas como a articulação e integração das forças de segurança estaduais e federais, a ampliação da presença da Força Nacional de Segurança Pública em áreas rurais, o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e inteligência para prevenção de crimes e a capacitação de policiais militares e civis para atuação específica no combate à criminalidade no campo.

A proposta também incentiva a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança rural, com apoio técnico e financeiro para a implantação de sistemas de vigilância, incluindo o uso de drones, câmeras e cercas inteligentes em propriedades rurais.

Em relação ao financiamento, o texto estabelece a utilização de recursos do Orçamento da União destinados ao Susp, além de parcerias público-privadas e linhas de crédito específicas para pequenos e médios produtores rurais, voltadas à aquisição de equipamentos de segurança.

Ao apresentar parecer favorável, o relator Rodolfo Nogueira destacou que o programa representa uma política de Estado voltada à proteção dos produtores rurais e de suas famílias. “Trata-se de uma resposta proporcional à gravidade dos crimes no campo, onde o impacto econômico e social das ações criminosas é elevado, e o dano muitas vezes recai sobre o sustento de famílias inteiras”, afirmou.

Além da criação do programa, o projeto propõe alterações em duas leis federais. No Estatuto do Desarmamento, a proposta dispensa moradores de áreas rurais da comprovação de efetiva necessidade para aquisição ou porte de arma de fogo, além de prever redução de taxas federais, prioridade na análise de processos e ampliação do limite de aquisição de armas e munições para defesa de propriedades rurais. Já no Código Penal, o texto aumenta de um terço até o dobro as penas para crimes contra o patrimônio cometidos em zonas rurais, equiparando-os aos crimes praticados contra instituições financeiras e empresas de segurança privada.

O Projeto de Lei 467/25 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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