O Projeto de Lei 894/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que o empregador repasse ao trabalhador o valor integral do salário, sem os descontos referentes à contribuição previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao imposto de renda, transferindo ao empregado a responsabilidade pelo recolhimento desses encargos por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social, e, segundo o deputado Marcos Pollon (PL-MS), autor do projeto, tem como objetivo desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e estimular a “consciência fiscal” do trabalhador, permitindo que ele visualize de forma clara todos os tributos incidentes sobre sua remuneração e faça um planejamento financeiro mais preciso. O boleto unificado teria vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário, e a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.
Especialistas alertam que a mudança pode trazer impactos significativos para empregados que não têm familiaridade com o pagamento de tributos, além de exigir adaptações nos sistemas de folha de pagamento das empresas. A tramitação segue na Câmara, com expectativa de debates sobre os efeitos da medida para trabalhadores e empregadores.
