STF determina que Defensoria Pública da União assuma defesa de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante no processo envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O parlamentar é acusado do crime de coação no curso do processo, e após não apresentar defesa mesmo depois de notificação por edital, Moraes intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que assuma a defesa prévia do deputado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro em 22 de setembro no Inquérito (INQ) 4955. Na mesma data, o ministro determinou que o deputado fosse notificado, mas não houve sucesso nas tentativas de contato direto.

Por isso, Alexandre de Moraes ordenou que a citação fosse feita por edital, conforme previsto na lei que regula processos criminais no STF. O edital foi publicado em 30 de setembro, e o prazo para apresentação da defesa expirou no dia 15 de outubro.

Sem resposta dentro do prazo legal, a DPU foi convocada para garantir o direito de defesa do parlamentar, conforme o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Essa medida visa assegurar a continuidade do processo, evitando que a ausência de manifestação do acusado prejudique a tramitação judicial.

Defesa por edital: medidas e implicações legais

A citação por edital é uma medida excepcional aplicada quando o acusado não pode ser localizado para receber a notificação pessoalmente. Ao designar a DPU para apresentar a defesa, o STF busca preservar o direito fundamental do réu e garantir o andamento regular do processo judicial.

Leia a íntegra da decisão.

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