Sancionada lei de Hashioka que obriga entidades a apresentar antecedentes criminais

A partir de agora, as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes são obrigadas a apresentarem certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores para recebimento de recursos públicos estaduais. A Lei Estadual 6.473/2025, de autoria de Roberto Hashioka (União Brasil) publicada hoje, 22, no Diário Oficial do Estado.

O objetivo do novo regramento é estabelecer importantes medidas de proteção aos jovens menores, em consonância com a recente alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/1990, e assegurar a integridade financeira. As entidades deverão atualizar as certidões a cada seis meses e mantê-las.

Para o parlamentar, é de suma importância aumentar o rigor da análise e liberação de recursos públicos para as instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes. “A lei é uma forma de garantir maior segurança às crianças e jovens assistidos por essas entidades, devido ao maior rigor com relação aos seus membros. Além disso, trata-se de uma ferramenta a mais para melhor utilização dos recursos públicos”, afirmou o autor da lei.

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