Programa de Recuperação Fiscal – REFIS teve iniciou em 01 de setembro e vai até 31 de outubro de 2025 para regularização de créditos tributários e não tributários com vencimentos anteriores a 31 de dezembro de O contribuinte pode realizar o parcelamento de débitos em até 12 parcelas mensais e sucessivas
I- pagamento de todos os débitos à vista com redução de 100% (cem por cento) dos valores relativos a juros e multa;
II – pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais com redução de 80% (oitenta por cento), dos valores relativos a juros e multa;

III – pagamento em até 08 (oito) parcelas mensais com redução de 60% (sessenta por cento), dos valores relativos a juros e multa;
IV – pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais com redução de 40% (quarenta por cento), dos valores relativos a juros e multa;
O valor mínimo das parcelas mensais será:
a) para pessoa jurídica, R$ 139,25 (cento e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos);
b) para pessoa física, o valor R$ 75,38 (setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
Para as dívidas que não forem ajuizadas, são resolvidas na Receita Municipal, quando ajuizada, procurar a Procuradoria Jurídica do município, que fica na sede da prefeitura municipal. Quando algo é ajuizado, significa que foi submetido à apreciação da justiça ou que foi levado a um processo judicial.
A Receita Municipal atende das 7h ás 13h, na Avenida Castelo Branco, que fica entre o Banco do Brasil e o Hospital Bezerra de Menezes.