Um pedreiro de Miracatu/SP receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após encontrar larvas e um corpo estranho em um molho de tomate da marca Fugini. Doriedson de Borba Martins utilizou o produto para preparar uma macarronada para si e sua filha, que chegaram a consumir a refeição. No dia seguinte, ao reaproveitar o molho, percebeu a presença do material contaminado.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou comprovado o risco à saúde e a repugnância causados pelo incidente. A juíza relatora destacou que o produto estava impróprio para o consumo.
O advogado do pedreiro considerou o valor da indenização simbólico, sem força para incentivar melhorias. A Fugini afirmou que ainda não foi oficialmente intimada, mas acompanha o caso e reforça seu compromisso com a qualidade e segurança alimentar. O produto estava dentro do prazo de validade.
