sábado, 7/02/2026

Anoreg/MS alerta sobre funcionamento dos Cartórios de Mato Grosso do Sul durante o Carnaval

Em 2025, período festivo acontece nos dias 3 a 5 de março. Cartórios do Estado de Mato Grosso do Sul seguirão o funcionamento do Poder Judiciário e deverão reabrir na quarta-feira (05.03) às 12h.

Serviços essenciais à população, os Cartórios de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul terão seu horário de funcionamento alterado na próxima semana em razão do feriado de Carnaval, programado para os dias 3 a 5 de março. Em razão destas mudanças é importante que a população esteja ciente das possíveis alterações nos horários de atendimento e consulte a unidade de seu município sobre datas e horários.

No Estado de Mato Grosso do Sul, os Cartórios devem seguir o funcionamento do Poder Judiciário estadual, que prevê ponto facultativo na segunda-feira (03.03), feriado na terça-feira (04.03) e ponto facultativo até às 12h na quarta-feira (05.03). Desta forma, os Cartórios de Notas e Registro estarão fechados na terça-feira, mas poderão abrir na segunda e na quarta-feira, cabendo ao titular do cartório esta definição. O atendimento normal será retomado na quarta-feira (05.03) a partir das 12h.

A Anoreg/MS destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios nas 176 unidades distribuídas em todo o estado durante o Carnaval, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.

“Importante frisar que o Registro Civil funciona em regime de plantão, em razão dos registros de óbito”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, Leandro Corrêa.

Anoreg/MS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG/MS, fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado. É filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR.

A ANOREG/MS é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como por seu estatuto. Tem por finalidade congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul.

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