segunda-feira, 16/02/2026

Lei obriga acostamento em novas pavimentações de rodovias estaduais

A Lei 6.377, sancionada recentemente durante o recesso parlamentar, torna obrigatória a inclusão de acostamentos nas novas obras de pavimentação de rodovias estaduais. A norma, de autoria do deputado Caravina (PSDB), exige que projetos de engenharia contemplem acostamentos laterais em ambos os lados da via, com ou sem revestimento asfáltico, conforme o padrão adotado para a rodovia.

A lei, que se aplica tanto a projetos executados diretamente pelo Estado quanto por administrações privadas, visa aumentar a segurança nas rodovias de Mato Grosso do Sul. Os requisitos construtivos deverão seguir as orientações do Manual do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Caravina destaca que a medida aprimora a infraestrutura estadual e adequa as rodovias ao aumento do tráfego e às exigências modernas de segurança.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Deputado Zé Teixeira apresenta demandas por saúde e segurança escolar

Indicações foram encaminhadas ao Governo do Estado e à Bancada Federal O deputado estadual Zé Teixeira apresentou, nesta quinta-feira (12), indicações voltadas à saúde em...

Projeto cria regras para proteção de feirantes tradicionais

Proposta altera Lei de Licitações e reforça papel das feiras no planejamento urbano Apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 117/2026 cria um marco...

Pedido de vista adia análise do acordo Mercosul–UE

Relatório destaca ganhos comerciais e preservação de setores sensíveis A votação do relatório sobre o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia foi...

Evolução de MS em ciência, tecnologia e inovação são reconhecidos com prêmio nacional inédito

Mato Grosso do Sul é o grande vencedor do Prêmio Nacional Confap de Ciência, Tecnologia e Inovação, uma das mais importantes premiações do país...