Durante a sessão plenária desta quarta-feira, 20, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Junior Mochi, do MDB. A proposta tem como objetivo fundamental inserir o título ‘Estado do Pantanal’ na identificação visual do logotipo do Estado, visando impulsionar o turismo e o desenvolvimento econômico da região.
A emenda, que altera a Lei nº 4.702 de 27 de julho de 2015, acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º, possibilitando que abaixo do logotipo “Governo do Estado de Mato Grosso do Sul”, seja incluída a inscrição “Estado do Pantanal”. Tal designação foi oficializada pela Lei nº 6184 de 26 de dezembro de 2023, conferindo ao Mato Grosso do Sul o título de Estado do Pantanal.
O Deputado Mochi enfatizou a relevância da medida para a valorização e reconhecimento das belezas naturais do Estado, afirmando: “Com essa emenda, reforçamos a identidade do Mato Grosso do Sul e destacamos o Pantanal como um patrimônio vital para o Brasil e o mundo”. Frisou.
A expectativa é que a inclusão da nova denominação fortaleça a imagem do Mato Grosso do Sul como destino turístico, contribuindo para atrair mais visitantes e investimentos, o que, por sua vez, impulsionará a economia local.
PROJETO
Conforme a justificativa do Projeto de Lei 160/2023, de autoria do Deputado Junior Mochi, do MDB, aprovado em primeira discussão. A proposta acrescenta um dispositivo à Lei 4.702, de 27 de julho de 2015, que trata da identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e do logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual.
O texto propõe a utilização do termo ‘Estado do Pantanal’ na identificação visual do logotipo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais Poderes, com o propósito de promover o nome do estado, impulsionar o turismo e contribuir para o desenvolvimento econômico local.
A Emenda Substitutiva Integral apresentada pelo Deputado Junior Mochi foi aprovada, refletindo a preocupação em adequar e aprimorar a redação da proposição, destacando sua pretensão e aplicabilidade.