terça-feira, 29/07/2025
terça-feira, 29/07/2025

Plantão do feriado forense registrou mais de 9 mil novos processos de 1º Grau

O plantão judiciário registrou grande movimento ao longo desse feriado forense em Mato Grosso do Sul. Entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024 foram distribuídos 9.739 processos no 1º Grau, sendo 5.207 na área cível e 4.532 na esfera criminal.

No campo cível, as principais classes de processos distribuídos foram os procedimentos comuns cíveis, totalizando 1.636 processos (16,8% do total). Em seguida, destacaram-se os casos de execuções fiscais, com um total de 1.153 processos distribuídos (11,8%), e os procedimentos do Juizado Especial Cível, com 874 processos (9,0%). Entre os assuntos mais tratados nessa área, vale salientar os relacionados ao IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano, com 978 processos (10,0%), seguidos pelos contratos bancários, com 415 processos (4,3%), e a alienação fiduciária, com 316 processos (3,2%).

Na área criminal, a maior distribuição foi de inquéritos policiais, totalizando 1.664 processos (17,1% do total). Na segunda colocação, estão as medidas protetivas de urgência ligadas à Lei Maria da Penha, com 872 processos (9,5%). Em terceiro lugar, sobressaem-se os autos de prisão em flagrante, com 674 processos (9%). Os principais assuntos tratados na área criminal foram crimes de ameaça, com 831 registros (8,5%), crimes contra a mulher, no montante de 411 (4,2%), e tráfico de drogas e condutas afins, com 258 registros (2,6%).

Analisando ambas as esferas, outras classes de processos também apresentaram um percentual relevante de distribuição, sendo elas: termo circunstanciado (483), execução de título extrajudicial (398), busca e apreensão em alienação fiduciária (305), comunicado de mandado de prisão (269) e procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (216). Quanto aos assuntos, destacaram-se práticas abusivas (234), prestação de serviços (222), lesão cometida em razão da condição de mulher (219), crimes de trânsito (213), obrigação de fazer/não fazer (193) e nota promissória (192).

Essa análise revela que durante o recesso forense houve uma distribuição significativa de processos, tanto na área cível quanto na área criminal. Enquanto a área cível está mais focada em questões financeiras e contratuais, a área criminal lida principalmente com crimes relacionados à violência doméstica e de gênero.

Ressalta-se que os casos apreciados no plantão somente se referem a medidas urgentes, cuja demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

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