O vereador Rones Cezar Leal, eleito pelo PSDB em Nova Alvorada do Sul, está no centro de uma denúncia apresentada à Polícia Federal por suposta ocultação de bens em sua declaração de candidatura nas eleições de 2024. Segundo a denúncia apresentada, o parlamentar omitiu informações patrimoniais em documento público, o que pode configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
De acordo com a denúncia, o vereador possuía, na época da eleição, quatro bens registrados em seu nome, sendo um imóvel urbano e três veículos. No entanto, ao apresentar sua declaração de bens ao sistema CANDEX, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidaturas, Rones Cezar Leal declarou não possuir nenhum bem em seu nome.
O vereador omitiu na declaração de candidatura um Imóvel, Lote urbano de 360 m² registrado no município de Glória de Dourados-MS. Além disso, três veículos; uma caminhonete Chevrolet A10 – Glória de Dourados-MS, um Volkswagen Parati – Glória de Dourados-MS, e uma motocicleta Honda CG 125 Titan – Fátima do Sul-MS.
A denúncia, que foi registrada na Delegacia da Polícia Federal em Dourados, destaca que o vereador pode ter cometido crime eleitoral ao omitir a existência desses bens de forma dolosa, ou seja, com intenção deliberada de ocultar patrimônio. O artigo 350 do Código Eleitoral prevê penas de até cinco anos de prisão, além de multa, para casos de falsidade documental com fins eleitorais.
A Polícia Federal agora deverá apurar os fatos e determinar se há elementos suficientes para a abertura de um inquérito criminal. Caso a denúncia avance, o vereador pode responder judicialmente pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, e, se condenado, pode perder o mandato e ficar inelegível.
A omissão patrimonial em declarações eleitorais levanta sérias suspeitas sobre transparência e integridade no exercício do mandato. O caso coloca Rones Cezar Leal sob a mira da Justiça e pode ter desdobramentos políticos e jurídicos nos próximos meses.







