O TRE-MS negou, por 5 votos a 2, o pedido de cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento (Avante). A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (27), durante sessão que analisava denúncia de compra de votos nas eleições municipais.
Segundo a maioria dos magistrados, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a prática do crime eleitoral, tampouco a participação direta da prefeita e sua vice. Votaram contra a cassação os juízes Alexandre Antunes da Silva, Márcio de Ávila Martins Filho e Carlos Alberto de Almeida, além dos desembargadores Sérgio Fernando Martins e Carlos Eduardo Contar.
Em voto divergente, os juízes Vitor Luís de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen defenderam a cassação. Eles apontaram um comprovante de pagamento de R$ 1,2 mil como evidência de compra de votos e pediram, além da perda de mandato, multa e inelegibilidade por oito anos.
Com a decisão, Adriane Lopes e Camilla Nascimento permanecem no comando da Prefeitura de Campo Grande e devem cumprir o mandato até 2028.