A 2ª Câmara Cível do TJMS indeferiu, por dois votos a um, o agravo do Governo do Estado que tentava reverter a anulação de uma sentença que permitia o desmatamento de 18,5 hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes, em Campo Grande. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa havia anulado a decisão da juíza Elisabeth Rosa Baisch, que, durante as férias do juiz titular, homologou um acordo permitindo a retirada da mata.
O relator do caso, juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, acompanhando o voto do desembargador Eduardo Machado Rocha, negou o recurso do governo, enquanto o desembargador Nélio Stábile votou a favor do agravo. O Ministério Público Estadual já havia se manifestado em defesa do acordo, que é considerado prioritário para a construção do Palácio da Justiça e do Palácio do Governo, um projeto desejado pelas autoridades estaduais.
Esse julgamento ocorre em um contexto de crise climática no Brasil, com impactos significativos, como desmatamento e ondas de calor. Ativistas ambientais realizaram protestos em frente ao TJMS, buscando chamar a atenção dos magistrados para a urgência da questão ambiental.
O Governo argumentou que houve violação ao princípio da inalterabilidade da sentença e que a juíza não concedeu às partes o direito de se manifestar sobre os embargos. Apesar das alegações, o CNJ já havia arquivado uma denúncia contra a juíza Baisch, confirmando a legalidade da homologação do acordo.
A publicação do acórdão, com os detalhes dos votos, está prevista para os próximos dias.