A 1ª Câmara Criminal do TJMS rejeitou um Habeas Corpus impetrado pelo vereador Sidnei Fontebasse Ferreira, o “Cascão”, de Ribas do Rio Pardo. A decisão impede o trancamento da ação penal por corrupção passiva movida pelo MPMS.
A defesa buscava arquivar o processo alegando ausência de provas consistentes, mas o TJMS entendeu que o Habeas Corpus não é o meio adequado para examinar o mérito das provas. Sidnei foi denunciado por, supostamente, solicitar R$ 3 mil mensais para apoiar projetos do então prefeito João Alfredo Danieze (PT). O valor seria pago em troca de apoio político e favorecimento na Câmara Municipal.
Áudios obtidos durante a investigação mostram o vereador negociando o valor com um servidor municipal. Em um dos trechos, ele afirma: “Dá três mil para cada um que resolve o problema!”. A defesa alegou que a acusação se baseia apenas em depoimentos e que o caso afetou sua imagem e reeleição. A 1ª Câmara, porém, decidiu por unanimidade não analisar o pedido.
A ação penal seguirá tramitando normalmente na 2ª Vara Criminal de Ribas do Rio Pardo.