O Ministro do STF André Mendonça suspendeu na terça-feira (26), os efeitos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas brasileiras a oferecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em voos nacionais com origem ou destino no estado. A medida foi tomada por meio de uma decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
A Lei estadual 10.489/2024, que entraria em vigor nesta sexta-feira (29), gerou controvérsia ao interferir na regulamentação do transporte aéreo de animais, uma competência que, segundo o ministro, é exclusiva da União. Mendonça destacou que a Constituição Federal estabelece que apenas a União pode legislar sobre direito aeronáutico, políticas de transporte e navegação aérea.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já regula o transporte de animais nas cabines das aeronaves por meio de normas e resoluções específicas. Dado o impacto da lei e a proximidade de sua implementação, Mendonça optou por suspender seus efeitos, submetendo a questão ao Plenário do STF para uma análise mais detalhada.
Leia a íntegra da decisão.
A medida deve ser revista pelos ministros da corte em breve, definindo o futuro da lei estadual.