Sob a presidência do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), o Projeto de Lei nº 6.093, de 2023, de autoria da deputada Coronel Fernanda, que estabelece o Marco Temporal foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) nesta quarta-feira (03). A proposta tem como objetivo regulamentar o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.
Em seu art. 1º o PL define que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas habitadas em caráter permanente em 5 de outubro de 1988, e as necessárias à sua reprodução física e cultural. A proposta condiciona a existência de orçamento para que se inicie o processo de demarcação, assegurando recursos suficientes para o custeio do procedimento.
Quanto à condução do processo, propõe que o Ministério da Justiça coordene o procedimento de demarcação, com a participação dos Ministérios dos Povos Indígenas, da Agricultura e Pecuária, e do Desenvolvimento Agrário.
O procedimento será iniciado pelo Ministro da Justiça e da Segurança Pública, mediante requerimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O grupo técnico responsável pelos estudos será composto por equipes multidisciplinares com representantes técnicos e locais, incluindo proprietários e possuidores da área.
O prazo máximo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias, prorrogáveis por igual período. Prevê a realização de audiência pública em cada município afetado pelo procedimento, garantindo ampla convocação e participação da comunidade. Além disso, o procedimento administrativo será público e disponível para consulta, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Qualquer interessado poderá se manifestar sobre o relatório final do grupo técnico, apresentando razões e provas pertinentes para pleitear indenização ou demonstrar vícios no relatório. A proposta ainda determina compensação financeira para proprietários ou possuidores de boa-fé, abrangendo a terra nua e benfeitorias, com garantia de uso da área até o pagamento da indenização devida.
O Ministro da Justiça poderá suspender o procedimento administrativo em caso de invasão de propriedades, ameaças ou atos de coação contra proprietários não indígenas até a resolução da situação conflituosa.
A matéria veda a ampliação de terras já demarcadas, limitando ajustes territoriais futuros e exigindo que, nos casos de novas demarcações próximas a áreas já demarcadas, o grupo técnico justifique não se tratar de ampliação.
De acordo com o presidente da CAPADR Rodolfo Nogueira “a medida garante segurança jurídica e evita penalizar aqueles que são incentivados pelo próprio Estado a ocupar terras anteriormente consideradas inóspitas, mas que hoje possuem relevância social e econômica”.