“O pacote é tímido e insuficiente, mas temos de aprovar minimamente uma contenção de despesas”, avaliou Tereza Cristina , que destacou ainda o fim do antigo Dpvat
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 19/12, em sua última semana de trabalho, antes do recesso parlamentar, duas das três medidas que compõem o pacote de corte de gastos. O pacote é composto por um projeto de lei complementar (PLP 210/2024), um projeto de lei ordinária (PL 4.614/2024) e uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2024), que trata do abono para quem recebe até dois salários mínimos. O PL 4614, que trata do salário mínimo, deverá ser votado nesta sexta-feira, 20/12.
“O pacote é tímido e insuficiente, mas temos de aprovar minimamente uma contenção de despesas”, avaliou a líder do Progressistas, senadora Tereza Cristina (MS). “Não será surpresa se em fevereiro o governo já precise bater de novo à porta do Congresso para fazer novos cortes”, afirmou. A senadora considerou ainda que “o ano de 2024 foi desafiador não só na economia, que terminou com dólar nas alturas, inflação acima da meta e falta de credibilidade da política fiscal”.
O primeiro projeto analisado foi o que estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário ( conta que exclui o pagamento de juros da dívida pública pelo governo central). A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, integra o pacote de medidas do governo para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025. O texto, relatado pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), teve 72 votos favoráveis e apenas um contrário.
Os deputados incluíram no texto e os senadores mantiveram a revogação da Lei Complementar 207/2024, de maio deste ano, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, antigo DPVAT). A retirada foi fruto de uma negociação para unificação em torno da matéria. “Lutamos pelo fim do DPVAT desde o início deste ano e agora finalmente conseguimos”, lembrou Tereza Cristina.
O texto estabelece que quando ocorrer déficit primário, entendido pela união das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central, no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá a partir de 2025.
Quando alcançado o superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos quando não houver déficit ou com superávit.
Da mesma forma, será proibida a concessão de aumento nas despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a próprio Orçamento não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.
Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Seguridade
O projeto estabelece ainda que o crescimento anual das despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílio-doença, deverá seguir as regras do arcabouço fiscal. Essas despesas poderão crescer, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo IPCA.
Os benefícios pagos pelo INSS são corrigidos pelo INPC, enquanto o salário mínimo, base para benefícios equivalentes ao seu valor, tem um reajuste real que considera a variação do PIB de dois anos anteriores. Porém, como o limite de crescimento se aplica apenas à criação ou prorrogação de novos benefícios, existe a possibilidade de que concessões sejam represadas caso o teto estabelecido seja atingido, o que pode dificultar a ampliação de benefícios sociais.
A aplicação do arcabouço fiscal a esse tipo de despesa obrigatória não se limita ao teto de crescimento de 2,5% ao ano. A Lei Complementar 200, de 2023, que estabeleceu o novo arcabouço fiscal, determina o aumento da despesa primária está vinculado à variação real da receita primária:
- Se o governo alcançar a meta de resultado primário de dois anos antes, o crescimento permitido será de até 70% dessa variação.
- Caso a meta não seja cumprida, o limite cai para 50%.
Dessa forma, a criação ou prorrogação de benefícios do INSS precisará respeitar esses limites adicionais, que serão revisados anualmente, condicionando ainda mais o aumento dessas despesas.
Crédito compensado
O substitutivo da Câmara ao PLP 210/2024 também retirou o dispositivo que limitaria a compensação, pelas empresas, de créditos apurados com tributos federais. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.873, de 2024, de teor semelhante. A novidade no projeto era a diferenciação do limite por tipo de crédito, que não existe na portaria da Receita Federal sobre o tema.
Redução de despesas
O projeto também visa evitar o aumento de gastos com pessoal e incentivos tributários se as chamadas despesas discricionárias tiverem redução nominal de um ano para outro.
Despesas discricionárias são as que o governo tem poder de decidir não executar e que são passíveis de bloqueio ou contingenciamento, como investimentos, compra de equipamentos, insumos, execução de serviços (passaportes, por exemplo), pagamento de bolsas de pesquisa.
Dinheiro de fundos
Além disso, o texto define que por seis anos, entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro em fundos listados pelo PLP 210/2024, em vez da sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, ela poderá ser usada livremente pelo governo, como por exemplo para ser direcionada às despesas discricionárias.
Abono salarial
O segundo ponto do pacote de corte de gastos é uma proposta de emenda à Constituição: a PEC 45/2024, também apresentada pelo Poder Executivo. Entre outras medidas, esse texto prevê uma restrição gradual ao abono salarial de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. A PEC foi aprovada em dois turnos..
Pela regra em vigor, o abono salarial é pago a quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano anterior — o equivalente a R$ 2.640. Segundo a PEC 45/2024, a partir de 2026 o valor passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e deixa de incorporar ganhos reais do salário mínimo. A regra dever ser mantida até que o salário de acesso ao abono chegue a um salário mínimo e meio, o que deve ocorrer em 2035.
A PEC 45/2024 prevê outras medidas para a restrição de despesas:
- Exceções ao teto salarial do servidor público devem ser reguladas por lei.
- Concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais também passam a depender de lei.
- Ficam vedadas deduções não previstas em lei para comprovação de renda para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).
- Até 10% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) podem ser direcionados para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
- A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, será prorrogada até 2032.
- Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não pode resultar em crescimento superior ao total das despesas primárias.
- O Poder Executivo pode limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado/CLIQUENEWSMS